Quais são os deveres dos servidores públicos federais?
Segundo a lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os deveres dos servidores são:
1. Atuar com zelo e dedicação nas atividades destinadas ao seu cargo,
2. Ser leal;
3. Estar atento com as normas e regulamentos;
4. Cumprir com as ordens dos seus superiores;
5. Atender ao público com rapidez;
6. Dar conhecimento ao superior das irregularidades do cargo, caso tenha confirmação ou suspeita de atos ilícitos;
7. Cuidar do material e do patrimônio público;
8. Guardar sigilo de alguns assuntos que se requeira;
9. Preservar por uma conduta integra moralmente administrativa;
10. Ser presente e pontual ao serviço;
11. Prestar um trato amável ao público em geral; e
12. Atuar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Além disso, existem proibições explícitas ao servidor no exercício das suas atividades:
1. Ausentar-se e retirar-se do serviço sem autorização;
2. Recusar fé a documentos públicos;
3. Se opor a resistência no andamento de algum documento ou processo, promover manifestações;
4. Coagir aos demais servidores o direito de se filiarem a associação profissional ou sindical;
5. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoa;
6. Participar da gerencia ou administração de sociedade privada ou exercer o comercio;
7. Receber propina ou comissão em razão de suas atribuições aqui ou de um estado estrangeiro;
8. Praticar usura;
9. Proceder de forma desidiosa;
10. Utilizar pessoal ou recursos da repartição para atividades particulares;
11. Exercer atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho;
12. Recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando for solicitado.
Em caso de descumprimento dos deveres supra citados, quais seriam as consequências administrativas, civis e penais?
Administrativamente, as penalidades a que os servidores estão sujeitos são as seguintes:
a) Advertência (quando não há necessidade de punição mais severa).
b) Suspensão (90 dias de afastamento).
c) Demissão (crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual).
d) Destituição (incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos).
As consequências civis dizem respeito a reparação do dano financeiro, provocado a administração por culpa ou dolo do servidor.
Já as consequências penais, seriam os processos oriundos de eventuais contravenções penais ou crimes, em caso de violação de normas internas da administração pública.
autor: Jorge Boyajan
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Jorge Boyajan
Advogado, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Empresarial, Imobiliário, Famlíia e Contratos, com 30 anos de atuação, prestando Assessoria e Consultoria Jurídica, no Brasil e no Exterior.
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