Pasep. Você pode ter direito de receber um bom dinheiro.

Pasep

Pasep. Você pode ter direito de receber um bom dinheiro.

O que é Pasep?

O PASEP foi um Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e foi criado em 1970.

Resumidamente, o objetivo do PASEP era o de estabelecer uma espécie de “poupança” para garantir algumas economias quando a aposentadoria do servidor público passasse a valer.

Conforme o servidor público trabalhasse, esses valores iam acumulando em seu favor e eram guardados pelo Banco do Brasil.

Como resultado, o Banco do Brasil é a instituição que ainda hoje é responsável pela atualização e o pagamento desse benefício.

A CF/88 modificou o Pasep, sendo que os valores do mesmo passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Porem os valores depositados nas contas do Pasep continuam valendo, não foram extintos como muita gente pensa.

Quais servidores têm direito ao Pasep?

Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisa ser: servidor público em si (federal, estadual ou municipal), por exemplo, um servidor da FUNAI; militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica);

O funcionário público aposentado recebe Pasep?

Isso depende de duas condições:

a) Que o servidor tenha ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988.
b) Que ele não tenha sacado o Pasep quando de sua aposentadoria, ou se sacou tenha feito isso a menos de cinco anos.

Caso você se encaixe nas condições supra, você tem direito de solicitar judicialmente a revisão destes valores.
Vale alertar que caso você ainda esteja na ativa, e supre as condições acima, você também tem direito a ingressar com esta ação.

Como ver meu Pasep?

Se o participante é vinculado ao PASEP pode consultar seu saldo por meio da opção “Consulte seu PASEP” ou solicitar essa informação por meio da Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos seguintes telefones: 4004-0001 ou 0800 729 0001. Ou por meio do Alô trabalhador – Telefone 158.

Quais os documentos necessários para o ingresso da ação?

a) RG com CPF;
b) Comprovante de residência recente;
c) Extratos do Pasep posteriores a 1999;
d) Extratos microfilmados do Pasep anteriores a 1999;
e) Declaração do órgão onde se aposentou, com a data que ingressou no serviço público, a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;
f) Cópia do contracheque atualizado.

E se quem tinha direito morreu?

Caso o titular da conta já tenha morrido, os herdeiros podem sacar o pagamento. Neste caso, é preciso ter os documentos que comprovem a morte do titular (atestado de óbito) e a relação de parentesco do herdeiro.

Escritório de advocacia contratos

Jorge Boyajan

Advogado, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Empresarial, Imobiliário, Famlíia e Contratos, com  30 anos de atuação, prestando Assessoria e Consultoria Jurídica, no Brasil e no Exterior.

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