ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA

Associações, Fundações

ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA

Venda de Produtos e Serviços

A venda de produtos e serviços são atividades cada vez mais utilizadas pelas organizações do Terceiro Setor como fonte de recursos, visto que a receita pode ser destinada livremente para a manutenção operacional das mesmas, não estando vinculada a programas ou projetos específicos.

Porém, algumas cautelas devem ser observadas.

Primeiramente, a comercialização de mercadoria deve estar prevista no Estatuto Social como um MEIO para a sustentação financeira da entidade.

Além disso, a venda de produtos e serviços, quando realizada habitualmente, deve ser caracterizada de forma correta quanto à natureza jurídica e não tratada simplesmente como “doação”, conforme anteriormente observado.

Rodrigo Mendes Pereira salienta que, “ao classificar uma atividade em desconformidade com sua natureza jurídica, a organização deixa de cumprir as determinações legais que deveriam ser observadas caso ela tratasse os ingressos em conformidade com o que eles efetivamente são.

Dentre essas determinações legais, a título exemplificativo, pode-se apontar:

 a inscrição das atividades junto aos respectivos órgãos administrativos competentes (Fazenda Estadual, no tocante à venda de produtos, e Fazenda Municipal, no tocante à prestação de serviços);
 o cumprimento de obrigações acessórias (dispensa ou emissão de notas fiscais);
 requerimento para o reconhecimento de imunidade ou concessão de isenção;
 pagamento de tributos, caso a organização não goze da imunidade ou isenção; e
 pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), na hipótese da atividade ter caráter contraprestacional e, assim, não ser caracterizada como atividade própria, conforme entende a Receita Federal.

Observe-se, ainda, que a classificação como doação retira da organização o direito de exigir o pagamento do preço, contraprestação ou remuneração, uma vez que não se pode exigir o pagamento de uma doação, e sim apenas recebê-la”.

No caso específico da venda de produtos, muitos Estados concedem isenção do ICMS às operações realizadas por entidades sem fins lucrativos. O procedimento para obtenção do benefício e os requisitos legais devem ser observados caso a caso.

A necessidade de parcerias que supram as tecnicidades de estratégias para captação de recursos, com segurança jurídica são essenciais para uma boa gestão de entidades do terceiro setor.

 

Fonte

Boyajan Advogados

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