Cursos de formação continuada para progressão funcional.

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Cursos de formação continuada para progressão funcional.

 

LICENÇA CAPACITAÇÃO

Orientações ao Servidor Público

APLICAÇÃO DE CERTIFICAÇÕES DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PARA FINS DE LICENÇA CAPACITAÇÃO
Os servidores públicos devem adotar o máximo cuidado na realização de cursos, seminários e palestras, especialmente para fins de aplicação do correspondente certificado para fins de LICENÇA CAPACITAÇÃO.

O servidor deve adotar os seguintes cuidados e precauções:

1.: Fazer um único programa de qualificação profissional, seja curso, palestra ou seminário, por vez. Neste caso específico, a regra que vale para a realização de cursos presenciais é a mesma que vale para o desenvolvimento de programas de qualificação realizados na modalidade online. Realizar mais de um programa de forma simultânea vai desacreditar a ação para os fins a que se propõe;

2.: Ao desenvolver qualquer tipo de programa de qualificação profissional, atentar para o intervalo de tempo mínimo necessário para a conclusão do referido evento.
IMPORTANTE! Há órgãos públicos que disciplinam a carga horária máxima diária de forma distinta. Por exemplo, se seu órgão público estabelece como carga horária máxima/diária 6ha, então deve ser calculado da seguinte forma: A matrícula em um curso de 80ha deverá ser desenvolvida tendo como média 6ha/dia. Dessa forma, o prazo mínimo para conclusão do referido curso será de 14 (quatorze) dias, já que 80ha / 6ha/dia = 13,3 dias -> 14 dias.

3.: Quais são as consequências do uso de documento irregular? Ao aplicar, por exemplo, um certificado de um curso de 280 horas relativo a um programa que foi desenvolvido em um único dia, fica evidenciada a má fé por parte do servidor público. E sendo assim, as eventuais vantagens obtidas em decorrência de tal documentação, serão obtidas irregularmente. As consequências poderão ir desde a abertura de sindicância administrativa, passando pela exigência da devolução de valores e outas mais graves. Sendo assim, não caia nessa armadilha! Há muitas instituições de ensino que não passam de sites que vendem certificados pela Internet.

4.: Há órgãos públicos que acatam uma carga horária máxima por dia ou por semana. Alguns por exemplo, consideram uma carga horária máxima de 20 horas aula semanais. Sendo assim, antes de se matricular em um determinado programa, consulte o setor de Recursos Humanos de seu órgão para se informar sobre essa questão.
EMBASAMENTO LEGAL

A Lei Federal No. 8.112/90, também conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal assegura em seu Art. 87 “d”, aos servidores federais, o afastamento para fins de participação em programas de formação profissional.

O referido diploma legal garante em seu artigo 81, V, que a cada 5 anos de exercício efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, conforme ser verifica:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

V – para capacitação;

COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA FINS DE LICENÇA CAPACITAÇÃO
Todos os alunos matriculados têm à disposição, em sua área privada, um comprovante de matrícula eletrônico gerado pela Plataforma de e-learning. Além disso, recebem a correspondente NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, além do correspondente comprovante de pagamento da matrícula, que é realizado online.
O servidor poderá adquirir, caso o órgão empregador exija, uma declaração comprobatória específica de inscrição onde constem todos os dados relacionados ao curso no qual está matriculado, como o conteúdo programático e o período previamente agendado (data de início e término), bem como informações adicionais como: carga horária semanal, dias de acesso.

APLICAÇÃO DE CERTIFICAÇÕES PARA FINS DE PROMOÇÃO FUNCIONAL
Aos servidores que atuam em órgãos públicos que exigem em seus respectivos Programas de Capacitação de Pessoal , especialmente as reguladas pelo Decreto No. 9.991/2019.

IMPORTANTE!

Principalmente por se tratar de um programa de desenvolvimento profissional realizado a distância, o aluno deve organizar seu tempo para se dedicar e assistir às videoaulas e/ou videopalestras, estudar o conteúdo escrito disponível nos e-books e realizar e receber consultas e orientações, interagindo com o seu tutor designado.
E esse tempo de dedicação necessário à realização do programa de qualificação profissional exige um afastamento, condizente com o disposto no Decreto Federal No. 9.991/19, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

E em seu Art. 18 o Decreto Federal No. 9.991/19. Estabelece:
Afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento
Art. 18. Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento a:

II – Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do Art. 102 da Lei No. 8.112/90.
Já o Art. 25, inciso I do mesmo Decreto Federal No. 9.991/19 define quais os tipos de capacitação enquadrados para a obtenção de licença capacitação. O Decreto EQUIPARA OS CURSOS PRESENCIAIS AOS CURSOS REALIZADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA. Vejamos o disposto do referido comando:

Licença para capacitação
Art. 25. A licença para capacitação poderá ser concedida para:
I – Ações de desenvolvimento presenciais ou a distância.
Servidores Públicos desenvolvem programas de capacitação há quase duas décadas. No Brasil, diversos órgãos públicos acatam os programas de Educação Continuada e Capacitação Profissional sendo devidamente autorizados pela instituição pública referenciada, especialmente para fins de Licença Capacitação.

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