O que são Associações?
O que são Associações?
Associações O Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, define associações como a “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos” (art. 53).
O direito à livre associação para fins lícitos está previsto e assegurado pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XVIII.
É importante ressaltar que, embora os fins da associação não sejam de ordem econômica, ela não está proibida de realizar atividades geradoras de receita.
Para tanto, a associação precisa prever expressamente em seu estatuto a possibilidade de realizar estas atividades, bem como reverter integralmente o produto gerado na consecução do objetivo social da associação.
Assim, associação é toda união de pessoas, promovida com um fim determinado, seja de ordem:
* beneficente,
* literária,
*científica,
*artística,
*recreativa,
*desportiva
*política, entre outras, que não tenha finalidade lucrativa.
Sua finalidade pode ser altruística – como uma associação beneficente que atende a uma comunidade sem restrições qualificadas – ou não altruística, no sentido de que se restringe a um grupo seleto e homogêneo de associados.
A constituição de uma associação ocorre por meio do registro de seu Estatuto Social, um conjunto de cláusulas contratuais que prevê os direitos e os deveres da associação e de seus associados (artigos 45 e 53, parágrafo único do Código Civil).
Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu Estatuto Social e de sua Ata de Constituição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A partir do registro, a associação adquire plena capacidade de direito, ou seja, ela passa a ter personalidade jurídica e, portanto, a capacidade para contratar, empregar etc., tornando-se um ator social sujeito de direitos e obrigações.
Estes documentos são os necessários para a simples existência da associação, no entanto, para o exercício de suas atividades, a associação necessitará de diversos outros, como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que corresponde ao CPF da pessoa física; cadastros municipais, estaduais e federais, que podem, inclusive, possibilitar à associação a solicitação de benefícios, como a isenção de alguns impostos.
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Jorge Boyajan
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