O que são Fundações?

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O que são Fundações?

Fundações: O Código Civil, ao tratar das fundações, dispõe:

art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Assim, as fundações formam-se pela constituição de um patrimônio dotado de personalidade jurídica destinado a cumprir uma finalidade social, segundo a vontade de seus instituidores.

Diferentemente das associações, nas quais o núcleo central é o indivíduo, nas fundações o núcleo central é o patrimônio.

As fundações podem ser constituídas por indivíduos, por empresas ou pelo Poder Público. Neste último caso, temos as fundações públicas. É importante que exista uma declaração de vontade clara do fundador para a constituição da fundação, especificando os bens destinados a formar seu patrimônio e os seus fins.

Essa declaração de vontade pode expressar-se, inclusive, por meio de testamento. Deve-se ressaltar que o patrimônio precisa ser suficiente para garantir que a fundação cumpra suas finalidades.

Se insuficiente, os bens destinados serão incorporados a outra fundação que se proponha a fins idênticos, isso se o fundador não dispuser de modo diferente (art. 63 do Código Civil).

O novo Código Civil determinou restrições às atividades de uma fundação. Pela lei, as fundações só podem ter fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Em geral, as fundações são administradas pelo Conselho Curador (que decide em linhas gerais quanto à forma de atuação da fundação), Conselho Administrativo ou Diretoria (órgão executor) e Conselho Fiscal (que realiza o acompanhamento das contas da fundação).

Assim como as associações, as fundações são regidas por Estatutos, que se elaboram segundo as regras legais. O registro da fundação depende de autorização do Ministério Público para escritura definitiva em Tabelião de Notas e posterior registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Esta avaliação prévia pelo Ministério Público só é dispensada nos casos em que a fundação for instituída por testamento. Durante toda a existência da fundação, que em regra se dá por tempo indeterminado, suas atividades estarão sujeitas ao controle minucioso do Estado, por meio do Ministério Público.

Assim, como mencionamos, quando falávamos sobre as associações, estes são apenas os primeiros passos para a criação e existência legal da fundação.

Em seguida, deve ela obter também o CNPJ, o registro municipal e outros registros específicos de acordo com sua área de atuação.

Cada um destes documentos será analisado com detalhes no Manual. Alguns exemplos de fundação são:

  1. Fundação Bradesco, criada pelo banco Bradesco e dedicada ao desenvolvimento de projetos sociais, principalmente na área da educação;
  2. a Fundação das Nações Unidas, criada por Ted Turner com o objetivo específico de apoiar e difundir o trabalho da ONU;

a Fundação Telefônica, que apóia projetos na área da proteção dos direitos da criança e do adolescente em todo o Brasil

Fonte

Quer saber mais

Escritório de advocacia contratos

Jorge Boyajan

Advogado, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Empresarial, Imobiliário, Famlíia e Contratos, com  30 anos de atuação, prestando Assessoria e Consultoria Jurídica, no Brasil e no Exterior.

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