O que são Associações?

O que são Associações?

O que são Associações?

Associações O Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, define associações como a “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos” (art. 53).

O direito à livre associação para fins lícitos está previsto e assegurado pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XVIII.

É importante ressaltar que, embora os fins da associação não sejam de ordem econômica, ela não está proibida de realizar atividades geradoras de receita.

Para tanto, a associação precisa prever expressamente em seu estatuto a possibilidade de realizar estas atividades, bem como reverter integralmente o produto gerado na consecução do objetivo social da associação.

Assim, associação é toda união de pessoas, promovida com um fim determinado, seja de ordem:

* beneficente,

* literária,

*científica,

*artística,

*recreativa,

*desportiva

*política, entre outras, que não tenha finalidade lucrativa.

Sua finalidade pode ser altruística – como uma associação beneficente que atende a uma comunidade sem restrições qualificadas – ou não altruística, no sentido de que se restringe a um grupo seleto e homogêneo de associados.

A constituição de uma associação ocorre por meio do registro de seu Estatuto Social, um conjunto de cláusulas contratuais que prevê os direitos e os deveres da associação e de seus associados (artigos 45 e 53, parágrafo único do Código Civil).

Para que a associação adquira existência formal perante a lei (que chamamos de personalidade jurídica), é necessário o registro de seu Estatuto Social e de sua Ata de Constituição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

A partir do registro, a associação adquire plena capacidade de direito, ou seja, ela passa a ter personalidade jurídica e, portanto, a capacidade para contratar, empregar etc., tornando-se um ator social sujeito de direitos e obrigações.

Estes documentos são os necessários para a simples existência da associação, no entanto, para o exercício de suas atividades, a associação necessitará de diversos outros, como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que corresponde ao CPF da pessoa física; cadastros municipais, estaduais e federais, que podem, inclusive, possibilitar à associação a solicitação de benefícios, como a isenção de alguns impostos.

 

Fonte

 

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Jorge Boyajan

Advogado, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Empresarial, Imobiliário, Famlíia e Contratos, com  30 anos de atuação, prestando Assessoria e Consultoria Jurídica, no Brasil e no Exterior.

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